2a. Chamada de Avaliação

Procedimentos para Segunda Chamada de Avaliação

Informamos que a Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, que dispõe sobre o novo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC já se encontra  publicada.

A nova normativa atualiza e consolida as diretrizes dos cursos de graduação da instituição.  Confira o documento na íntegra no Boletim Oficial nº 123/2026 da UFSC

Art. 114. A/O discente que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar a avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar, mediante requerimento e apresentação de documentação original comprobatória, o pedido de nova avaliação junto à/ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo.

§ 1º A/O docente responsável pela disciplina fará análise da solicitação e emitirá decisão, que será comunicada à/ao discente, cabendo recurso à Chefia do Departamento, em caso de indeferimento, no prazo de 3 (três) dias úteis.

§ 2º Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, a/o docente, em acordo com a/o requerente, deverá definir a data de realização da nova avaliação, a qual se limitará ao conteúdo referente à avaliação não realizada.