2a. Chamada de Avaliação
Procedimentos para Segunda Chamada de Avaliação
De acordo com a Resolução n° 017/CUN/9730
“Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.
§ 1o – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.
§ 2o – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar – DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.
§ 3o – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.” (GRIFO NOSSO)
Diante do exposto, o aluno que quiser requerer segunda chamada de avaliação, deverá enviar e-mail para “” contendo todas as informações para o pleito:
a. justificativa com a documentação comprobatória anexada para auxiliar na análise do pleito;
b. nome completo do professor;
c. nome completo, matrícula do estudante e curso no qual está matriculado;
d. código da disciplina, nome da disciplina e codigo da turma;
e. data em que a prova foi aplicada.
Depois disso, basta aguardar a análise do pleito e manifestação da secretaria do departamento.